Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, detentor da insígnia Grã-Cruz, será o Grão-Mestre da Ordem, competindo-lhe, nessa qualidade, ou a quem por ele for designado, proceder às admissões para a Ordem, às promoções e às exclusões de seus membros, na forma estabelecida por este regulamento.