Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
Na eventualidade da extinção da Ordem, deverão seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serem recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.
Parágrafo único
- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Presidente do Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista".