Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
Perderá o direito ao uso da insígnia da Ordem, devendo restituí-la juntamente com todos os complementos para a Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório à dignidade ou o espírito da honraria, sob pena de apreensão.
Parágrafo único
- A cassação se fará mediante apuração sumária que ocorrerá no Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", comunicando e dando ciência do ato ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.