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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024

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Art. 13

Perderá o direito ao uso da insígnia da Ordem, devendo restituí-la juntamente com todos os complementos para a Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, o agraciado que praticar qualquer ato atentatório à dignidade ou o espírito da honraria, sob pena de apreensão.

Parágrafo único

- A cassação se fará mediante apuração sumária que ocorrerá no Conselho da Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", comunicando e dando ciência do ato ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 68.986 /2024