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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024

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Art. 10

As concessões dessas condecorações serão feitas pela Diretoria Executiva da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC ou quem por ela for designado.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.986 /2024