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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.986 de 21 de outubro de 2024

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Art. 1º

A Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista", instituída pela Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, tem por escopo galardoar personalidades civis e militares, instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras que, à vista de seus méritos e relevantes serviços prestados ao Estado de São Paulo, a seu povo, ao culto e preservação da Epopeia Cívica da Revolução Constitucionalista ou à história Bandeirante e brasileira, hajam por merecer especial distinção, bem como aqueles que tenham contribuído com a Sociedade Veteranos de 32 – MMDC ou, em sua área de atuação, para o engrandecimento da pátria elevando o nome de São Paulo e do Brasil.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a Ordem do Mérito Armando Romagnoli "Herói Paulista da Revolução Constitucionalista" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagens especiais da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.986 /2024