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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.985 de 21 de outubro de 2024

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria em Boletim Geral da Polícia Militar, a Comissão de que trata o artigo 3º deste decreto providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e pelo Subcomandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.985 /2024