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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.985 de 21 de outubro de 2024

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Art. 10

Na hipótese da extinção da honraria, seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem quaisquer ônus para os cofres públicos.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.985 /2024