JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.982 de 21 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD654294-654.655-030-D03/001 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo 134.00014659/2023-87, necessária à implantação de Base Operacional da PMRV no km 654+865m da Rodovia SP-294, no Município e Comarca de Dracena, a qual totaliza 9.150,01m² (nove mil cento e cinquenta metros quadrados e um decímetro quadrado).

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.982 de 21 de outubro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum