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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.981 de 21 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terra identificadas na planta cadastral de Código TGA 304/22 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000030/2024-90, referentes ao cadastro Sabesp n° 0129/068, onde está implantado o Coletor Tronco de Esgoto Itaim, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim Boa Vista/Raposo Tavares, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 1.403,34m² (um mil quatrocentos e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) e constam pertencer à Padilla Indústrias Gráficas S/A e/ou outros, sendo assim descritas:

I

área 1 do Cadastro SABESP 0129/068 (2 - A - B - C - D - E - F - 2) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 25.810 do 18° C.R.I. de São Paulo-SP, situado na Rua Candido Fontoura, no Bairro do Itaim, 13° Subdistrito, Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "2", localizado junto ao confrontante José Luiz Luciano Bueno; desse ponto, segue pela referida divisa com rumo de 10°21'33"NE, por 0,97m, até o ponto "A"; desse ponto, segue com rumo de 88°38'34"SE, por 51,91m, até o ponto "B"; desse ponto, segue com rumo de 67°58'29"SE, por 72,42m, até o ponto "C"; desse ponto, segue pela linha de divisa com o lote 2 com rumo de 12°29'31"SW, por 8,11m, até o ponto "D"; desse ponto, segue com rumo de 67°58'29"NW, por 72,31m, até o ponto "E"; desse ponto, segue com rumo de 88°38'34"NW, por 52,03m, até o ponto "F"; e, desse ponto, segue confrontando com José Luiz Luciano Bueno com rumo de 12°45'44"NE, por 7,18m, até o ponto inicial "2", fechando o perímetro e encerrando a área de 994,53m² (novecentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados); II - área 2 do Cadastro SABESP 0129/068 (D - G - H - I - D) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 131.132 do 18° C.R.I. de São Paulo-SP, situado na Rua Agostinho de Azevedo, designado Lote "A", no 13° Subdistrito - Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "D", localizado na divisa com a propriedade de Odair Schwindt das Dores, distante 145,51m da Rua Agostinho de Azevedo; desse ponto, segue pela referida divisa, por 8,73m, até o ponto "G"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 78°41'20" e segue confrontando com a área verde da Prefeitura Municipal de São Paulo, por 34,85m, até o ponto "H"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 100°59'11" e segue confrontando com o lote B, por 7,62m, até o ponto "I"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 80°47'29" e segue por 34,61m até o ponto inicial D, fechando o perímetro com ângulo interno de 99°32'00" e encerrando a área de 279,27m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados; III- área 3 do Cadastro SABESP 0129/068 (I - H - J - K - I) - a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 131.133 do 18° C.R.I. de São Paulo/SP, situado na Rua Agostinho de Azevedo, designado Lote "B", no 13° Subdistrito - Butantã, no Município e Comarca de São Paulo, faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA-304/22 e que tem início no ponto "I", localizado na divisa com o lote A, distante 135,54m da Rua Agostinho de Azevedo; desse ponto, segue pela referida divisa, por 7,62m, até o ponto "H"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 74°39'39" e segue confrontando com a área verde, por 20,65m, até o ponto "J"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 105°19'07" e segue confrontando com o lote C, por 5,39m, até o ponto "K"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 80°48'43" e segue por 20,17m até o ponto inicial I, fechando o perímetro com ângulo interno de 99°12'31" e encerrando a área de 129,54m² (cento e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 22/10/2024 Atualizado em: 22/10/2024 11:56 68.981.docx


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