Decreto Estadual de São Paulo nº 68.977 de 17 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 1.985.014,00 (um milhão, novecentos e oitenta e cinco mil e quatorze reais), suplementar ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.