JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 68.966 de 14 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000036/2024-67, referente ao cadastro Sabesp n° 0407/102, necessária à instalação do Coletor Tronco de Esgoto São Sebastião, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S., no Distrito de Terra Preta, no Município de Monte Mor, área essa que constitui parte da Matrícula n° 131.471 do 3° C.R.I. da Comarca de Campinas-SP, pertencente à Guidara Empreendimentos Imobiliários S/A, sendo descrita como partindo de um ponto situado no alinhamento da Rua Amazonas (Rua 8), do Loteamento Jardim São Sebastião, na divisa do Lote 24 da Quadra G, de onde segue com azimute 116º02'24" por 30,17m até o ponto designado "S31"; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 31°03'57" e 3,00m até o ponto "S32"; 121°03'57" e 44,73m até o ponto "S33"; 118°18'11" e 54,74m até o ponto "S34"; 126°37'45" e 28,25m até o ponto "S35"; 107°55'47" e 33,24m até o ponto "S36"; 155°18'05" e 22,69m até o ponto "S37"; 57°11'11" e 75,80m até o ponto "S38"; 89°16'37" e 80,50m até o ponto "S39"; 99°41'39" e 80,34m até o ponto "S40"; 110°43'56" e 80,25m até o ponto "S41"; 119°03'04" e 68,09m até o ponto "S42"; 118°09'54" e 78,30m até o ponto "S43"; 103°27'48" e 77,92m até o ponto "S44"; 148°12'54" e 62,93m até o ponto "S45"; 183°16'05" e 74,72m até o ponto "S46"; 224°33'15" e 38,56m até o ponto "S47"; 223°47'05" e 69,80m até o ponto "S19"; desse ponto, segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim São Sebastião com os seguintes azimutes e distâncias: 303°02'16" por 7,42m até o ponto designado "S18"; 322°10'24" e 15,44m até o ponto designado "S48"; 217°28'60" e 5,05m até o ponto "S49"; desse ponto, segue pelo alinhamento do final da Rua 13D com azimute 303°09'27" por 3,01m até o ponto "S50"; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 37°28'60" e 5,69m até o ponto "S51"; 306°25'51" e 67,99m até o ponto "S52"; 301°57'08" e 65,83m até o ponto "S53"; 306°04'03" e 38,91m até o ponto "S54"; 303°40'13" e 60,59m até o ponto "S55"; 295°47'56" e 44,23m até o ponto "S56"; 301°29'48" e 63,95m até o ponto "S57"; 31°29'48" e 3,00m até o ponto "S58"; 121°29'48" e 63,80m até o ponto "S59"; 115°47'56" e 44,29m até o ponto "S60"; 123°40'13" e 60,86m até o ponto "S61"; 126°04'03" e 38,86m até o ponto "S62"; 121°57'08" e 65,84m até o ponto "S63"; 126°25'51" e 69,84m até o ponto "S64"; 142°10'24" e 21,19m até o ponto "S65"; 44°01'28" e 68,77m até o ponto "S66"; 44°33'15" e 37,45m até o ponto "S67"; 3°16'05" e 72,64m até o ponto "S68"; 328°12'54" e 60,75m até o ponto "S69"; 283°27'48" e 77,08m até o ponto "S70"; 298°09'54" e 78,71m até o ponto "S71"; 299°03'04" e 67,89m até o ponto "S72"; 290°43'56" e 79,75m até o ponto "S73"; 279°42'39" e 79,66m até o ponto "S74"; 269°16'37" e 79,50m até o ponto "S75"; 237°11'11" e 74,03m até o ponto "S76"; 116°30'35" e 82,43m até o ponto "S77"; 123°06'50" e 84,60m até o ponto "S78"; 213°06'50" e 3,00m até o ponto "S79"; 303°06'50" e 84,43m até o ponto "S80"; 296°30'35" e 85,41m até o ponto "S81"; 335°18'05" e 22,80m até o ponto "S82"; 245°46'31" e 13,60m até o ponto "S83"; 212°01'34" e 1,55m até o ponto "S84", confrontando do ponto S50 até aqui com área da mesma propriedade; desse ponto, segue confrontando com o Lote 10 da Quadra G do Loteamento Jardim São Sebastião com os seguintes azimutes e distâncias: 304°10'03" e 3,00m até o ponto "S85"; 32°01'34" e 2,35m até o ponto "S86"; 65°46'31" e 12,10m até o ponto "S87"; 287°55'47" e 29,19m até o ponto "S88"; 306°37'45" e 28,53m até o ponto "S89"; 298°18'11" e 54,60m até o ponto "S90"; 301°03'57" e 44,80m até o ponto inicial "S31", confrontando do ponto "S85" até aqui com área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando uma área de 4.571,76m² (quatro mil e quinhentos e setenta e um metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 15/10/2024 Atualizado em: 15/10/2024 11:06 68.966.docx


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.966 de 14 de outubro de 2024 | JurisHand AI Vade Mecum