Decreto Estadual de São Paulo nº 68.965 de 14 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código TGA 432/2023 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo n°383.00000022/2024-43, referente ao cadastro Sabesp n° 0192/073, necessária à implantação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário - S.E.S, na Vila Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, área essa que constitui parte do imóvel objeto da Matrícula n° 242.393 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, pertencente a Maria Odette Aparecida Lyra Ranieri e/ou outros, e se encontra situada na Avenida Chica Luiza, s/n°, designada como Área "C", destacada da Fazenda Jaraguá, na Vila Jaraguá, Distritos de Jaraguá e Perus, lado esquerdo, no sentido de São Paulo a Campinas, sendo descrita como tendo início no ponto "C12", situado no alinhamento da Avenida Chica Luíza, de onde segue com azimute de 331°55'39'' por 21,25 até o ponto "C13"; desse ponto, segue confrontando com área de mesma propriedade, com os seguintes azimutes e distâncias: 287°36'56'' e 50,35m até o ponto "S1"; 192°51'16'' e 27,07m até o ponto "S2"; 107°36'56'' e 69,52m até o ponto "S3"; e 350°32'16'' e 13,63m até o ponto "C12", fechando o perímetro e encerrando a área de 1.663,22m² (um mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e dois centímetros quadrados).
Art. 2º
- Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.