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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.947 de 08 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Administração Penitenciária para a Secretaria de Saúde, a administração da área equivalente a 19.300m² (dezenove mil e trezentos metros quadrados) identificada como parte anexa ao "Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté - Dr. Arnaldo Amado Ferreira", localizado na Avenida Amador Bueno de Veiga com Avenida Benedito Elias de Souza, inscrito no SGI sob o nº 21.592, identificado e descrito nos autos do Processo Digital nº 015.00007207/2023-31.

Parágrafo único

- A área a que alude o caput deste artigo abriga o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Taubaté.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.947 /2024