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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.940 de 03 de outubro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, o imóvel objeto da Matrícula nº 12.706, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo, com área de 1.172,36m² (um mil cento e setenta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Dom Paulo Mariano, nº 245, Bairro Nova Petrópolis, Município de São Bernardo do Campo/SP, cadastrado no SGI sob o nº 15.184, descrito e caracterizado nos autos do Processo nº 025.00000685/2023-83.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

- A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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