Decreto Estadual de São Paulo nº 68.937 de 03 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica estabelecida a gratuidade dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, na seguinte conformidade:
I
no transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, das 0 (zero) às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos;
II
no sistema metroferroviário e nos serviços metropolitanos de transporte público coletivo de passageiros sobre pneus, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1º
A gratuidade a que se refere o "caput" deste artigo não será aplicável, no dia 27 de outubro de 2024, nos serviços prestados entre municípios em que não houver eleições em segundo turno.
§ 2º
A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.