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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024

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Art. 5º

Após a seleção, os estudantes terão um prazo determinado pela Secretaria da Educação para formalizar os Termos de Compromisso que regulamentam a participação no Programa, incluindo o Plano de Atividades a ser desenvolvido.

§ 1º

A jornada de atividades do estudante estagiário será especificada no Termo de Compromisso, compatível com o horário de aula, e não deverá ultrapassar: 1. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de cursos com estágio supervisionado obrigatório, nos períodos em que não estão programadas aulas, desde que isso esteja previsto no plano de curso; 2. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos demais casos.

§ 2º

A jornada de atividades do estudante monitor será especificada no Termo de Compromisso, compatível com o horário de aula, e terá carga horária e duração de: 1. 16 (dezesseis) horas semanais; 2. 8 (oito) horas semanais.

Art. 5º, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.935 /2024