Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após a seleção, os estudantes terão um prazo determinado pela Secretaria da Educação para formalizar os Termos de Compromisso que regulamentam a participação no Programa, incluindo o Plano de Atividades a ser desenvolvido.
§ 1º
A jornada de atividades do estudante estagiário será especificada no Termo de Compromisso, compatível com o horário de aula, e não deverá ultrapassar: 1. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de cursos com estágio supervisionado obrigatório, nos períodos em que não estão programadas aulas, desde que isso esteja previsto no plano de curso; 2. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos demais casos.
§ 2º
A jornada de atividades do estudante monitor será especificada no Termo de Compromisso, compatível com o horário de aula, e terá carga horária e duração de: 1. 16 (dezesseis) horas semanais; 2. 8 (oito) horas semanais.