Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A participação dos estudantes no Programa está condicionada à inscrição, adesão e aprovação nos processos seletivos, limitada ao número de vagas disponibilizadas.
Parágrafo único
- Ato do Secretário da Educação disciplinará os critérios e procedimentos para inscrição e seleção dos estudantes que participarão do Programa, garantindo transparência e isonomia no processo, bem como prevendo, no mínimo: 1. a frequência escolar e o desempenho acadêmico exigidos para inscrição e permanência no Programa; 2. disponibilidade para cumprir a carga horária de estágio, monitoria e de aprendizagem profissional.