Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, condicionadas à efetiva disponibilidade financeira.