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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024

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Art. 14

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias alocadas nas leis orçamentárias anuais, condicionadas à efetiva disponibilidade financeira.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 68.935 /2024