Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
As partes concedentes que receberem estudantes deverão garantir a continuidade do estágio mediante avaliação do desempenho dos estudantes, conforme critérios definidos em ato do Secretário da Educação.