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Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024

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Art. 12

A continuidade dos estudantes no Programa condiciona-se ao cumprimento dos seguintes requisitos:

I

manutenção da matrícula e frequência regular no Ensino Médio da Rede Pública estadual;

II

desempenho acadêmico satisfatório conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação; III- cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para o estágio, aprendizagem profissional e monitoria, incluindo a entrega de relatórios de desempenho.

Art. 12, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.935 /2024