Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
A continuidade dos estudantes no Programa condiciona-se ao cumprimento dos seguintes requisitos:
I
manutenção da matrícula e frequência regular no Ensino Médio da Rede Pública estadual;
II
desempenho acadêmico satisfatório conforme critérios estabelecidos pela Secretaria da Educação; III- cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para o estágio, aprendizagem profissional e monitoria, incluindo a entrega de relatórios de desempenho.