Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
São hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento das bolsas e contrapartidas:
I
extinção dos contratos de estágio ou de aprendizagem;
II
esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
III
descumprimento das normas do Programa pelos estudantes ou pelas partes concedentes;
IV
denúncia ou rescisão do Termo de Adesão celebrado entre a Secretaria da Educação e a concedente de estágio.