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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024

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Art. 11

São hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento das bolsas e contrapartidas:

I

extinção dos contratos de estágio ou de aprendizagem;

II

esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;

III

descumprimento das normas do Programa pelos estudantes ou pelas partes concedentes;

IV

denúncia ou rescisão do Termo de Adesão celebrado entre a Secretaria da Educação e a concedente de estágio.

Art. 11, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.935 /2024