Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
São hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento das bolsas e contrapartidas:
I
extinção dos contratos de estágio ou de aprendizagem;
II
esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;
III
descumprimento das normas do Programa pelos estudantes ou pelas partes concedentes;
IV
denúncia ou rescisão do Termo de Adesão celebrado entre a Secretaria da Educação e a concedente de estágio.