Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria da Educação poderá estabelecer incentivos para as empresas e instituições que optarem pela renovação do contrato de estágio ou pela efetivação dos estudantes, incluindo:
I
prioridade na alocação de novos estagiários em futuros editais;
II
publicação de boas práticas e reconhecimento público em eventos organizados pela Secretaria da Educação.
Parágrafo único
- As empresas e instituições que optarem pela efetivação dos estagiários deverão comunicar o fato formalmente à Secretaria da Educação.