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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024

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Art. 10

A Secretaria da Educação poderá estabelecer incentivos para as empresas e instituições que optarem pela renovação do contrato de estágio ou pela efetivação dos estudantes, incluindo:

I

prioridade na alocação de novos estagiários em futuros editais;

II

publicação de boas práticas e reconhecimento público em eventos organizados pela Secretaria da Educação.

Parágrafo único

- As empresas e instituições que optarem pela efetivação dos estagiários deverão comunicar o fato formalmente à Secretaria da Educação.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 68.935 /2024