Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.935 de 02 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este decreto regulamenta a Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, que institui, sob coordenação da Secretaria da Educação, o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de estágio, aprendizagem profissional e monitoria para estudantes do Ensino Médio da Rede Pública estadual, visando a formação técnica e acadêmica, mediante o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.
Parágrafo único
- Para consecução das finalidades do Programa, a Secretaria da Educação poderá celebrar contratos, convênios, protocolos de intenções, termos de cooperação, parcerias e instrumentos congêneres com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a obrigatoriedade de prestação de contas e da aplicação dos recursos nos termos da legislação vigente.