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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.912 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD193310-193.194-530-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00005568/2024-31, necessárias à implantação do dispositivo de acesso e retorno no km 193+500m da Rodovia SP-310, no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 22.700,65m² (vinte e dois mil e setecentos metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo
ANEXO ÚNICO IDENTIFICAÇÃOÁREA 01 PLANTA CADASTRALDE-SPD193310-193.194-530-D03/001 LOCALIZAÇÃOSitua-se no km 193+380m da Rodovia SP-310, pista sul, no sentido de Rio Claro, entre as estacas 9669+10,13m e 9674+10,09m, no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro. MATRÍCULAMatrícula 13.418 do 1º C.R.I. de Rio Claro PROPRIETÁRIOSAssociação dos Stigmatinos para Educação e Instrução Popular e/ou outros ÁREA5.601,64m² PONTOESTENORTEAZIMUTEDISTÂNCIA(M) 1223.919,8741817.532.939,044981237º20'40''18,98 2223.903,8952717.532.928,804253260º31'32''32,72 3223.871,6182597.532.923,417709285º57'14''23,15 4223.849,3646247.532.929,779512317º12'22''29,46 5223.829,3537527.532.951,393940346º04'04''26,68 6223.822,9287187.532.977,2937208º45'26''23,61 7223.826,5233157.533.000,62847268º17'36''10,85 8223.836,6017307.533.004,64050348º05'49''18,07 9223.850,0495957.533.016,7078378º51'23''03,94 10223.850,6559037.533.020,59897684º31'40''08,30 11223.858,9217197.533.021,39084863º50'12''16,34 12223.873,5832457.533.028,593531179º45'39''04,15 13223.873,6005687.533.024,444597178º36'30''03,81 14223.873,6930177.533.020,638951176º43'25''04,23 15223.873,9347387.533.016,416523174º28'57''04,57 16223.874,3739847.533.011,869272171º50'41''04,83 17223.875,0590077.533.007,089159164º33'12''05,03 18223.876,3985487.533.002,241399162º03'21''05,17 19223.877,9902477.532.997,326384159º50'29''05,23 20223.879,7922347.532.992,417760157º48'04''05,22 21223.881,7626397.532.987,589175155º50'28''05,12 22223.883,8595917.532.982,914273154º22'26''04,42 23223.885,7701797.532.978,931214151º58'52''04,30 24223.887,7913337.532.975,133004149º27'06''04,25 25223.889,9489467.532.971,477163146º52'44''04,25 26223.892,2689067.532.967,921209144º21'44''04,30 27223.894,7771037.532.964,422663142º13'32''04,84 28223.897,7434047.532.960,595000140º09'21''04,91 29223.900,8887297.532.956,825792138º06'36''04,93 30223.904,1779757.532.953,158568136º01'25''04,89 31223.907,5760397.532.949,636858133º49'44''04,81 32223.911,0478167.532.946,304191132º04'30''04,37 33223.914,2935857.532.943,373982129º07'22''04,27 34223.917,6090157.532.940,677404125º46'44''02,79 Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23S. IDENTIFICAÇÃOÁREA 02 PLANTA CADASTRALDE-SPD193310-193.194-530-D03/001 LOCALIZAÇÃOSitua-se no km 193+580m da Rodovia SP-310, pista norte, no sentido de Itirapina, entre as estacas 9675+12,85m e 9686+10,44m, no Município de Corumbataí, Comarca de Rio Claro. MATRÍCULAMatrícula 15.015 do 1º C.R.I. de Rio Claro PROPRIETÁRIOSAssociação dos Stigmatinos para Educação e Instrução Popular e/ou outros ÁREA17.099,01m² PONTOESTENORTEAZIMUTEDISTÂNCIA(M) 1223.971,8412297.533.135,353883325º59'39''52,69 2223.942,3733767.533.179,032122325º32'41''53,93 3223.911,8631387.533.223,499171325º11'21''110,98 4223.848,5100197.533.314,615755101º42'02''30,67 5223.878,5422597.533.308,396039113º23'35''61,26 6223.934,7650277.533.284,074222108º56'52''64,23 7223.995,5167327.533.263,21757381º00'18''36,82 8224.031,8867437.533.268,97480753º50'28''59,77 9224.080,1400247.533.304,23785342º58'55''50,19 10224.114,3578117.533.340,955251210º57'08''115,12 11224.055,1509377.533.242,231854211º06'43''69,54 12224.019,2192977.533.182,695589214º02'51''17,75 13224.009,2830167.533.167,990820222º40'40''20,77 14223.995,2018467.533.152,719393233º22'27''29,11 Todas as coordenadas descritas acima encontram-se representadas no Sistema de Projeção UTM, tendo como datum o SIRGAS 2000, fuso 23S.
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