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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.911 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SPA460300-000.007-519-D03-001-01 e DE-SPA460300-000.007-519-D03-001-02 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00010452/2024-14, necessárias à duplicação do trecho entre os km 0+000 e 6+100 da Rodovia SPA 460/300, no Município e Comarca de Promissão, as quais totalizam 24.882,16m² (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.911 /2024