Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.911 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Viarondon Concessionária de Rodovia S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas nas plantas cadastrais DE-SPA460300-000.007-519-D03-001-01 e DE-SPA460300-000.007-519-D03-001-02 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00010452/2024-14, necessárias à duplicação do trecho entre os km 0+000 e 6+100 da Rodovia SPA 460/300, no Município e Comarca de Promissão, as quais totalizam 24.882,16m² (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).