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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.910 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD296310-296.297-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014840/2024-74, necessárias à ampliação de dispositivo de acesso e retorno, no km 296+500 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 3.117,68m² (três mil cento e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.910 /2024