Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.910 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral DE-SPD296310-296.297-531-D03-001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014840/2024-74, necessárias à ampliação de dispositivo de acesso e retorno, no km 296+500 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Matão, as quais totalizam 3.117,68m² (três mil cento e dezessete metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).