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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.909 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD255310-255.256-131-D03-001 e descrita no memorial, constantes dos autos do Processo 134.00018539/2024-30, área essa com 28.495,04m² (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 255+600 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.909 /2024