Decreto Estadual de São Paulo nº 68.909 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD255310-255.256-131-D03-001 e descrita no memorial, constantes dos autos do Processo 134.00018539/2024-30, área essa com 28.495,04m² (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 255+600 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.
Art. 2º
Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.