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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.906 de 23 de setembro de 2024

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Art. 2º

Fica a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.906 /2024