Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.906 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP.