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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.906 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas discriminadas no Anexo Único deste decreto, identificadas na planta cadastral de código n° DE-SPA334334-000.002-029-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00019042/2024-39, necessárias à pavimentação no trecho entre os km 0+000m e 1+469m, da Rodovia SPA-334/334, no Município e Comarca de Brodowski, as quais totalizam 428,61m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.906 /2024