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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.904 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA 313/22 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000024/2024-32, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0104/099 e 0104/100, necessárias à instalação de um coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Jardim Primavera/Anhanguera, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 235,09m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados), sendo assim descritas:

I

área do Cadastro SABESP 0104/099 (S1 - S2 - S3 - S4 - S5 - S6 - S1) – a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa estende-se sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 89.052 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, situado no Sítio Akiyama, Bairro Jaraguá, Distrito de Jaraguá, no Município e Comarca de São Paulo, de propriedade de VS Empreendimentos e Participações Ltda., faixa de terra essa representada no desenho Sabesp TGA 313/22, e que tem início no ponto "S1", localizado no alinhamento da Estrada Velha para Pirapora, na divisa do lote 20 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera; desse ponto, segue pelo referido alinhamento com azimute de 25°16'20", por 10,06m, até o ponto "S2"; desse ponto, segue confrontando com área da mesma propriedade com os seguintes azimutes e distâncias: 56°30'53", por 11,96m, até o ponto "S3"; 128°00'43", por 7,46m, até o ponto "S4"; desse ponto, segue confrontando com o lote 18 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241°08'42", por 5,00m, até o ponto "S5"; desse ponto, segue confrontando com o lote 19 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241°08'42", por 9,00m, até o ponto "S6"; e, desse ponto, segue confrontando com o lote 20 da quadra 07 do loteamento Jardim Primavera, com azimute de 241°08'42", por 9,00m, até o ponto inicial S1, fechando o perímetro e encerrando a área 110,09m² (cento e dez metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II

área do Cadastro SABESP 0104/100 - a área a ser desapropriada, representada no desenho Sabesp TGA 313/22, constitui parte do imóvel objeto da Matrícula n° 113.479 do 18° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, de propriedade de Boainain Empreendimentos e Participações Ltda., área essa situada na Rua "C", constituída pelo lote 18 da quadra 07 do loteamento denominado Jardim Primavera, no Sítio Itaberaba, Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, medindo 5,00m de frente por 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), confrontando de quem da rua olha para o terreno, do lado direito, com o lote 17; do lado esquerdo, com o lote 19; e, nos fundos, com a propriedade de Gunji Akiyama, sendo todos os lotes da mesma quadra.

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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