Decreto Estadual de São Paulo nº 68.903 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral de Código CAD.PROP.MNEE 006/20 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000033/2023-42, referente ao cadastro Sabesp n° 0104/071, área essa necessária à implantação de uma estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Chácara Maria Trindade, no Município e Comarca de São Paulo, a qual consta pertencer a Batista Comércio de Legumes Ltda. e/ou outros e se encontra situada na denominada área B, no Sítio Itaberaba, localizada na maior parte à esquerda da Via Anhanguera, aproximadamente no km 28, no Distrito de Perus, pertencente à Matrícula n° 88.228 do 18° C.R.I. da Comarca da Capital-SP, sendo descrita como tendo início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua George Dantu, no segmento titulado de divisa 4-1, distante 11,98m do ponto titulado "1; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua George Dantu, no segmento de divisa 4-1, com rumo de SW 47°59’38´ NE e distância de 11,98m até o ponto titulado "1", situado na esquina com a Rua Aloisio Magalhães; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Aloisio Magalhães, no segmento titulado 1-2, com rumo de NW 32°25’00" SE e distância de 15,49m até o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita, deixando o alinhamento predial da Rua Aloisio Magalhães e segue com rumo de NE 41°40'26" SW e distância de 10,59m até ponto "C"; e, desse ponto, deflete à direita e segue com rumo de SE 51°08'25 NW" e distância de 16,82m até ponto "A", início dessa descrição, confrontando do ponto "B" até aqui com a área remanescente de mesma propriedade e encerrando uma área de 181,52m² (cento e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3º
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.