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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.900 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bragança Paulista, nos termos da Lei municipal n° 894, de 6 de março de 2020, o imóvel objeto da Matrícula n° 103.216 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, identificado como Sistema de Recreio 5-B, localizado na Rua José Mathias Farhat Sobrinho, loteamento denominado "JARDIM AMÉRICA", naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00009553/2024-51.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente ao uso do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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