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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.898 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam revogados os decretos a seguir relacionados:

I

o Decreto nº 68.326, de 6 de fevereiro de 2024 , que instituiu, no Gabinete do Secretário da Saúde, o Centro de Operações de Emergências - COE contra as arboviroses urbanas;

II

o Decreto nº 68.368, de 5 de março de 2024 , que declarou situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de Dengue.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.898 de 23 de setembro de 2024