Decreto Estadual de São Paulo nº 68.894 de 23 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 4.005, de 12 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Caconde, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º
Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2024.