Decreto Estadual de São Paulo nº 68.874 de 14 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área discriminada no Anexo Único deste decreto, identificada na planta cadastral DE-SPD291310-291.291-131-D03-001-R00 e descrita no memorial, ambos constantes dos autos do Processo 134.00015373/2024-08, área essa com 36.810,23m² (trinta e seis mil oitocentos e dez metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), necessária à implantação de área de descanso no km 291+000 da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Araraquara.
Fica a Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S/A.