Decreto Estadual de São Paulo nº 68.873 de 14 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as faixas de terras identificadas na planta cadastral MLED 100/2019 e nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000014/2024-05, referentes aos cadastros Sabesp n°s 0180/383 e 0180/385, necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Bairro Aricanduva, no Município e Comarca de São Paulo, faixas de terra essas que totalizam 3.460,12m² (três mil quatrocentos e sessenta metros quadrados e doze decímetros quadrados) e constam pertencer à Sociedade Leste de Empreendimentos Ltda. e/ou outros, sendo assim descritas:
área do Cadastro SABESP 0180/383 (12-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-13-12): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.267 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto 12, distante 148,68m do ponto A titulado na matrícula supracitada e segue em linha reta com rumo de 61°15’13"SW, numa distância de 38,75m até o ponto 21; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 65°41’15"SW e segue em linha reta em uma distância de 45,71m até o ponto 22; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 60°12’50"SW e segue em linha reta em uma distância de 49,10m até o ponto 23; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 69°51’51"SW e segue em linha reta em uma distância de 345,12m até o ponto 24; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 78°05’21"SW e segue em linha reta em uma distância de 76,77m até o ponto 25; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 71°12’06"SW e segue em linha reta em uma distância de 165,27m até o ponto 26; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 81°40’04"SW e segue em linha reta em uma distância de 51,16m até o ponto 27, confrontando desde o ponto 12 até o ponto 27 com a área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 08°19’56"SE e segue em linha reta em uma distância de 4,00m até o ponto 28, confrontando com a Avenida Aricanduva; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 81°40’04"NE e segue em linha reta em uma distância de 51,54m até o ponto 29; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 71°12’01"NE e segue em linha reta em uma distância de 165,38m até o ponto 30; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 78°05’21"NE e segue em linha reta em uma distância de 76,82m até o ponto 31; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 69°51’49"NE e segue em linha reta em uma distância de 345,72m até o ponto 32; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 60°12’50"NE e segue em linha reta em uma distância de 49,25m até o ponto 33; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 65°41’15"NE e segue em linha reta em uma distância de 46,16m até o ponto 34; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 61°10’57"NE e segue em linha reta em uma distância de 37,85m até o ponto 13, confrontando desde o ponto 28 até o ponto 13 com a área de mesma propriedade; e, desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 19°56’07"NW e segue em linha reta em uma distância de 4,00m até o ponto 12, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo), fechando o perímetro e encerrando a área de 3.089,27m² (três mil e oitenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
área do Cadastro SABESP 0180/385 (A-5-6-7-8-9-1-A): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.266 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto A titulado na matrícula supracitada e segue em linha reta com um rumo de 26°38’07"SE, numa distância de 12,52m até o ponto 5; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 38°26’10"SE e segue em linha reta em uma distância de 71,85m até o ponto 6, confrontando desde o ponto A até o ponto 6 com o Loteamento Jardim Marília; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 42°39’38"SW e segue em linha reta em uma distância de 27,63m até o ponto 7, confrontando neste segmento com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à direita com um rumo de 20°14’15"NW e segue em linha reta em uma distância de 1,68m até o ponto 8, confrontando neste segmento com área da Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo); desse ponto, deflete à direita com um rumo de 42°38’49"NE e segue em linha reta em uma distância de 25,57m até o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda com um rumo de 38°25’40"NW e segue em linha reta em uma distância de 70,54m até o ponto 1, confrontando com área da mesma propriedade; e, desse ponto, deflete à direita com um rumo de 20°09’16"NW e segue em linha reta em uma distância de 12,94m até o ponto A, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo), fechando o perímetro e encerrando a área de 169,66m² (cento e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); III- área do Cadastro SABESP 0180/385 (16-15-19-20-16): a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa, representada no desenho Sabesp MLED 100/2019 e identificada na Matrícula n° 40.266 do 16° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, encontra-se situada na Vila Aricanduva, no subdistrito de Vila Matilde-SP, sendo descrita como tendo início no ponto 16, distante 143,92m do ponto A titulado na matrícula supracitada; desse ponto, segue em linha reta com rumo de 19°56’07"SE, numa distância de 4,19m até o ponto 15, confrontando neste segmento com área da Light Serviços de Eletricidade S/A (Transcrição n° 14.029 do 9° CRI de São Paulo); desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 82°35’06"NE e segue em linha reta numa distância de 52,68m até o ponto 19, confrontando com área da mesma propriedade; desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 32°52’00"NW e segue em linha reta numa distância de 4,70m até o ponto 20, confrontando com a Rua Francesco Melzi; e, desse ponto, deflete à esquerda com rumo de 82°40’10"SW e segue em linha reta numa distância de 51,13m até o ponto 16, início dessa descrição, confrontando neste segmento com a área da mesma propriedade, fechando o perímetro e encerrando a área de 201,19m² (duzentos e um metros quadrados e dezenove decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Publicado em: 17/09/2024 Atualizado em: 17/09/2024 11:15 68.873.docx