Decreto Estadual de São Paulo nº 68.831 de 04 de setembro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Linha Universidade S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos no memorial constante dos autos do Processo 021.00001216/2023-94, necessários à implantação de saída de emergência na Linha 6 – Laranja de Metrô, localizados na Rua da Consolação, n°s 1.231, 1.233, 1.241 e 1.243, no Município e Comarca de São Paulo, matriculados sob os n°s 90.920, 89.122, 13.496, 73.791, 68.065, 773, 2.594, 66.397, 27.269, 42.183, 2.558, 56.408, 35.835, 35.834, 86.898, 79.765, 44.366, 21.256, 104.970, 7.757, 60.690, 47.550, 47.098 e 69.629 no 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, os quais têm linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.394.665,086032 e E=331.274,967694, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57°35'19'' e 21,49m até o vértice 2, de coordenadas N=7.394.676,604556 e E=331.293,110012; 147°40'20'' e 26,75m até o vértice 3, de coordenadas N=7.394.653,998040 e E=331.307,416604; 237°20'21'' e 20,89m até o vértice 4, de coordenadas N=7.394.642,723836 e E=331.289,828875; e 326°23'36'' e 26,85m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo a área de 567,89m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados).
Fica a Concessionária Linha Universidade S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Parcerias em Investimentos.