Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.826 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento disciplinará os meios de arrecadação, o prazo e o cronograma para o cumprimento deste decreto por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
Parágrafo único
- Fica vedada a arrecadação de receitas públicas por meio de depósito identificado.