Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.826 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os pedidos de restituição deverão ser inseridos em sistema eletrônico de peticionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo:
I
órgão ou entidade da Administração Pública, após requisição formal do contribuinte, caso a arrecadação tenha sido processada por meio do Sistema de Pagamentos "On-line";
II
contribuinte, nos demais casos.