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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.826 de 04 de setembro de 2024

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Art. 5º

Os pedidos de restituição deverão ser inseridos em sistema eletrônico de peticionamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento pelo:

I

órgão ou entidade da Administração Pública, após requisição formal do contribuinte, caso a arrecadação tenha sido processada por meio do Sistema de Pagamentos "On-line";

II

contribuinte, nos demais casos.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.826 /2024