Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.826 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Gestão e Governo Digital – SGGD fica autorizada, observadas as competências definidas no artigo 2º deste decreto, a promover o desenvolvimento de aplicativos de serviços públicos digitais integrados aos sistemas de arrecadação de que tratam este decreto.