Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.826 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I
a regulamentação de meios de pagamentos, do repasse financeiro e da transferência de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza não tributária que tenham sido recebidos junto às instituições financeiras e de pagamento;
II
o controle e desenvolvimento dos sistemas de arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza não tributária;
III
a disponibilização de acesso aos dados da respectiva arrecadação para cada órgão ou entidade da Administração Pública competente;
IV
a disponibilização de "webservices" ou interfaces de programação de aplicativos que permitam a integração dos sistemas de arrecadação a outros sistemas informatizados, públicos ou privados;
V
a regulamentação sobre os procedimentos de recepção, processamento, decisão e rito sumário de pedidos de restituição.