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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024

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Art. 9º

O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderá editar normas complementares a este decreto com vistas a disciplinar os procedimentos operacionais para o funcionamento do FAUSP.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.825 /2024