Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderá editar normas complementares a este decreto com vistas a disciplinar os procedimentos operacionais para o funcionamento do FAUSP.