Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Poderá ser firmado instrumento específico com a DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para apoio técnico em projetos e operações custeadas com recursos do FAUSP, prevendo-se o pagamento de taxa de administração calculada sobre o seu patrimônio, na forma a ser estabelecida pelo Conselho de Orientação, ou contratar pessoa jurídica de direito público ou privado para atuar como agente técnico, observada a legislação de regência.