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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.825 de 04 de setembro de 2024

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Art. 7º

O Conselho de Orientação do Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – COFAUSP contará com uma Secretaria Executiva – SECOFAUSP para a realização das tarefas técnico administrativas.

§ 1º

As funções de Secretaria Executiva do FAUSP serão exercidas pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

§ 2º

Ato do Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística designará o Secretário Executivo do FAUSP e seu eventual substituto.

Art. 7º, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.825 /2024